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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Justiça suspende realização do Portal da Sorte

Para o MPF, os sorteios realizados pelo Portal da Sorte funcionavam como bingo, prática proibida.

SÃO LUÍS - A Justiça Federal, atendendo a pedido dlo Ministério Público Federal em Imperatriz (MA), decidiu que as atividades do Portal da Sorte devem ser suspensas. De acordo com o MPF, os sorteios realizados em Imperatriz pelo Portal da Sorte funcionavam como bingo, enquadrado como jogo de azar, prática proibida pela legislação brasileira.

O Portal da Sorte realizava semanalmente sorteio de prêmios (dinheiro, motocicleta, automóveis etc.), inclusive com transmissão televisiva, a partir de bolas numeradas do interior de um globo, sendo condicionada a participação dos interessados à aquisição de cartelas vendidas como supostos títulos de capitalização pelo valor de R$ 6 ou R$ 10. Os sorteios também eram realizados eletronicamente por meio do endereço do Portal da Sorte na internet.

Durante investigação, o MPF constatou que o Portal da Sorte tem promovido seus sorteios em desconformidade com a lei, tendo em vista que vem captando ilegalmente valores de consumidores por meio de oferta pública de supostos títulos de capitalização.

Em razão da irregularidade praticada, a Justiça Federal determinou a suspensão dos sorteios do Portal da Sorte. A Justiça também proibiu a publicidade do produto, bem como a venda de títulos de capitalização e a realização de qualquer prática que se assemelhe a jogos de azar.

Pela decisão, o Portal da Sorte terá também que devolver aos consumidores os valores pagos pelas cartelas cujos sorteios iriam ser realizados após 20 de junho de 2011. Os representantes terão ainda que publicar, nos sítios da internet que divulgam o produto, a notícia da decisão judicial sobre o caso.

Se houver descumprimento da decisão, a multa fixada é de R$ 50 mil por sorteio realizado. Para o caso de o Portal da Sorte não inserir a notícia da decisão judicial nos sítios da internet que divulgam o produto e persistir na comercialização de títulos e na publicidade, a multa fixada é de R$ 7 mil por dia.

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